MODELOS DE CLÁUSULA ARBITRAL
CLÁUSULA ARBITRAL PADRÃO
As partes contratantes assumem o compromisso de que, toda e qualquer controvérsia ou disputa relacionada ao presente instrumento, ou dele decorrente, inclusive quanto à eventual interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, será submetida à MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM, de forma definitiva, administrada pela CAMASSC – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO SUL DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Tubalcain Faraco, nº 150 – 6º andar, sala 602, Bairro Centro, na cidade de Tubarão/SC, de acordo com os termos do seu Regulamento, e em observância a legislação pertinente (Mediação – Lei nº 13.140/2015) e (Arbitragem Lei nº 9.307/96 e alterações introduzidas pela Lei nº 13.129/15).
CLÁUSULA ARBITRAL ESCALONADA
Acordam as partes que, toda e qualquer controvérsia ou disputa relativa à interpretação ou execução deste instrumento, ou mesmo de qualquer questão oriunda ou associada a esse contrato, será submetida inicialmente à Mediação, nos moldes da Lei nº 13.140/2015, a qual será administrada pela CAMASSC – Câmara de Mediação e Arbitragem do Sul de Santa Catarina, com sede na Rua Tubalcain Faraco, nº 150 – 6º andar, sala 602, Bairro Centro, na cidade de Tubarão/SC, na forma do seu Regulamento.
Definem os contratantes que, caso a controvérsia ou disputa não seja resolvida pela mediação, qualquer das partes poderá instaurar o procedimento arbitral, que se regerá pela Lei nº 9.307/96 e alterações introduzidas pela Lei nº 13.129/15, nos termos do Regulamento de Arbitragem da CAMASSC – Câmara de Mediação e Arbitragem Do Sul de Santa Catarina, e sob a sua administração.
Instituído o Tribunal Arbitral, esse deverá ser composto por 03 (três) árbitros, cabendo a cada uma das partes a escolha de 01 (um) árbitro. O terceiro árbitro será escolhido em conjunto pelos dois árbitros nomeados pelas partes, a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral. Em caso de não haver consenso na escolha do terceiro árbitro, este será nomeado pela CAMASSC.
Elegem os contratantes como idioma oficial da Arbitragem o [IDIOMA].
Declaram-se as partes cientes que a sentença arbitral constitui Título Executivo vinculante entre os contratantes.
Nos termos do regulamento, as partes concordam em manter confidencialidade e comprometem-se a não divulgar, bem como não permitir que se divulgue, qualquer informação ou documento referente à Arbitragem, com exceção dos casos em que: (a) exista o dever legal de divulgação; (b) seja necessária a divulgação das informações para fins de execução judicial da(s) decisão(ões) proferida(s) pelo Tribunal Arbitral; (c) as informações sejam solicitadas por Autoridade Estatal. As controvérsias ou danos relacionados ao compromisso da obrigação de manter sigilo, serão resolvidos pelo Tribunal Arbitral, de forma final e vinculante.
Fica eleito o Foro de Tubarão – Santa Catarina para dirimir as medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da Sentença Arbitral. Comprometem-se as partes que a propositura de toda e qualquer medida judicial oriunda desse instrumento deverá ser imediatamente comunicada à CAMASSC e ao Tribunal Arbitral, caso já constituído, e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral.