A Arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, que se chamam de árbitros, eles podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral. As sentenças da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.
No entanto, para poder decidir um conflito por meio da arbitragem, é necessário seguir os seguintes requisitos previstos na Lei nº 9.307/1996, sendo elas que as partes devem concordar, por cláusula compromissória em contrato ou por meio de compromisso arbitral, a resolver seus conflitos por arbitragem, e que os direitos discutidos em arbitragem devem tratar de direitos patrimoniais disponíveis.
As áreas que podem ser utilizadas a arbitragem são:
- direitos patrimoniais disponíveis (aqueles relativos a bens que têm valor econômico e podem ser objeto de operações de compra e venda, doação, permuta, transação, etc.).
- a arbitragem na administração pública (através da reforma da lei de arbitragem – Lei 13.129/2015).
- o direito das relações trabalhistas (através da reforma trabalhista – lei 13.467/2017).
A arbitragem no direito do consumidor é permitida pela jurisprudência desde que por iniciativa do próprio consumidor e por compromisso arbitral.
Ressalta-se que a Arbitragem ela pode ser relacionada a fatos nacionais ou internacionais.